revogada pela LEI Nº 1.333, de 20 de julho de 2017

 

LEI Nº 817, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA PARA O INCAPER - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a doar para o INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, 01 (uma) área de terra medindo 10,50 m² (dez vírgula cinquenta metros quadrados), localizada na Quadra G, confrontando-se por seus diversos lados com os lotes de nº 02, 03 e 04, e Rua Adolpho Dadalto, Centro, Marilândia/ES.

 

Parágrafo Único. A localização e confrontações fazem parte do croqui anexo.

 

Art. 2º A referida doação é válida somente para a complementação do lote 02, já doado anteriormente pelo Município de Marilândia/ES, ao referido órgão, tendo por finalidade a construção do escritório local do INCAPER (Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural), conforme requerimento em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 23 de outubro de 2008.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.