LEI Nº 817, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA PARA O INCAPER -
INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal a doar para o INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural, 01 (uma) área de terra medindo 10,50 m² (dez vírgula
cinquenta metros quadrados), localizada na Quadra G, confrontando-se por seus
diversos lados com os lotes de nº 02, 03 e 04, e Rua Adolpho Dadalto, Centro,
Marilândia/ES.
Parágrafo Único. A localização e
confrontações fazem parte do croqui anexo.
Art. 2º A referida doação é
válida somente para a complementação do lote 02, já doado anteriormente pelo
Município de Marilândia/ES, ao referido órgão, tendo por finalidade a
construção do escritório local do INCAPER (Instituto Capixaba de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural), conforme requerimento em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.