LEI Nº 749, de 21 de dezembro de 2007

 

Autoriza a contratação temporária, em caráter emergencial e provisório e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado os cargos constantes do Anexo I da presente Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a contratação por designação temporária, em caráter emergencial e provisório, para atender as necessidades nos diversos setores da administração pública municipal.

 

§ 1º O Anexo I da presente Lei, constará à denominação do cargo, quantidade e vencimento.

 

§ 2º A carga horária a ser cumprida pelos agentes ocupantes dos cargos públicos constantes no Anexo I da presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

 

§ 3º O órgão onde vão prestar serviços os agentes ocupantes dos cargos públicos constantes no Anexo I da presente Lei, será definido pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º A contratação em designação temporária para ocupar os cargos criados no artigo anterior será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.

 

Art. 3º Os cargos criados no artigo 1º da presente Lei, só serão extintos com a realização do concurso público se preenchida as vagas.

 

Art. 4º Os contratados em designação temporária estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de servidores do município, inclusive a previdenciária.

 

Art. 5º A rescisão do contrato em designação temporária antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência da administração pública municipal;

 

III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

 

IV - quando realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo com funções equivalentes.

 

Art. 6º É assegurado ao contratado em designação temporária o direito ao gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente em serviço, doença profissional, gestação e a paternidade, vedadas quaisquer outras espécies de afastamento:

 

Art. 7º A carga horária poderá ser reduzida ou ampliada, de acordo com a conveniência da administração pública municipal.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a contas das dotações orçamentárias próprias, que se necessário, serão suplementadas.

 

Art. 9º Em virtude da presente lei ficam revogados:

 

1) Parágrafo Primeiro do Art. 1º da Lei nº 574/2005.

 

2) Artigo 3º e Parágrafo único e Art. 4º da Lei nº 578/2005.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis 513/2005, 528/2005, 560/2005, 584/2005, 647/2006 e 686/2006.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Marilândia (ES), 21 de dezembro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Agente Comunitário I

31

(Quantitativo alterado pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)

R$ 596,00

(Redação dada pela Lei n° 917, de 21 de dezembro de 2010, com efeitos a partir de 01/11/2010)

(Redação dada pela Lei n° 881, de 24 de fevereiro de 2010)

(Redação dada pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009, com efeitos a partir de 01/09/2009)

Auxiliar de Enfermagem I

14

398,26

Farmacêutico Bioquímico I - 30 h

01

1.445,94

Farmacêutico I - 40 h

03

(Quantitativo alterado pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)

R$ 2.698,62

(Redação dada pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)

Enfermeiro I - 40 h

05

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 754, de 19 de fevereiro de 2008)

R$ 2.772,23

(Redação dada pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)

Enfermeiro da Família I - 40 h

06

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)

R$ 2.772,23

(Redação dada pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)

Médico I - 20 h

10

1445,94

Médico II - 30 h

02

2.376,00

Médico da Família I - 40 h

05
(Quantitativo alterado tacitamente pela Lei n° 1.347, de 19 de outubro de 2017)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)

R$ 9.000,00

(Redação alterada tacitamente pela n° 1.347, de 19 de outubro de 2017)

(Redação dada pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)

Médico Plantonista I - 24 h

08

R$ 3.600,00

 (Redação dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)

Odontólogo I - 20 h

04

1.445,94

Odontólogo - 30 h

01

2.168,64

Odontólogo da Família 1 - 40 h

04

2.376,00

Fisioterapeuta I - 30 h

04

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.087, de 10 de setembro de 2013)

R$ 1.663,33

(Redação dada pela Lei n° 1.087, de 10 de setembro de 2013)

Fonoaudiólogo I - 30 h

01

1.296,00

Psicólogo I

02

(Quantitativo alterado tacitamente pela Lei n° 1.734, de 06 de março de 2021)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.119, de 18 de fevereiro de 2014)

(Redação dada pela Lei n° 1.014, de 21 de dezembro de 2011)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 995, de 11 de outubro de 2011)

R$ 2.696,98

(Redação alterado tacitamente pela Lei n° 1.734, de 06 de março de 2024)

(Redação dada pela Lei n° 1.119, de 18 de fevereiro de 2014)

(Redação dada pela Lei n° 1.014, de 21 de dezembro de 2011)

(Redação dada pela Lei n° 995, de 11 de outubro de 2011)

Nutricionista

04

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.132, de 07 de maio de 2014)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 898, de 10 de agosto de 2010)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 754, de 19 de fevereiro de 2008)

R$ 1.663,33

(Redação dada pela Lei n° 1.132, de 07 de maio de 2014)

(Redação dada pela Lei n° 898, de 10 de agosto de 2010)

Técnico de Enfermagem I

19

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.628, de 03 de maio de 2022)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 765, de 08 de abril de 2008)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 754, de 19 de fevereiro de 2008)

R$ 1.212,00

(Redação dada pela Lei n° 1.628, de 03 de maio de 2022)

(Redação dada pela Lei n° 765, de 08 de abril de 2008)

Agente Fiscal I

05

487,73

Agente de Vigilância Sanitária I

02

487,73

Auxiliar de Escriturário I

12

398,26

Auxiliar de Secretaria Escolar I

08

398,26

Auxiliar de Biblioteca I

02

380,00

Escriturário I

12

487,73

Advogado I

02

R$ 2.100,00

(Redação dada pela Lei n° 1.412, de 06 de setembro de 2018)

Eletricista I

02

398.26

Carpinteiro I

03

398,26

Calceteiro I

02

398,26

Braçal I

100

(Quantitativo alterado pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)

R$ 566,80

(Redação dada pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)

Motorista I

24

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.128, de 15 de abril de 2014)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.126, de 09 de abril de 2014)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.084, de 10 de setembro de 2013)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 946, de 05 de abril de 2011)

R$ 770,06

(Redação dada pela Lei n° 1.084, de 10 de setembro de 2013)

(Redação dada pela Lei n° 764, de 08 de abril de 2008)

Operador de Motoniveladora

03

R$ 1.563,23

(Redação alterada pela Lei n° 1.504, de 18 de março de 2020)

(Redação dada pela Lei n° 833, de 10 de fevereiro de 2009)

Operador de Pá Mecânica

02

R$ 1.563,23

(Redação alterada pela Lei n° 1.504, de 18 de março de 2020)

(Redação dada pela Lei n° 833, de 10 de fevereiro de 2009)

Operador de Retroescavadeira

02

R$ 1.563,23

(Redação alterada pela Lei n° 1.504, de 18 de março de 2020)

(Redação dada pela Lei n° 833, de 10 de fevereiro de 2009)

Operador de Trator

09

(Quantitativo alterado pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)

R$ 1.563,23

(Redação alterada pela Lei n° 1.504, de 18 de março de 2020)

(Redação dada pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)

(Redação dada pela Lei n° 833, de 10 de fevereiro de 2009)

Mecânico I

02

R$ 2.500,00

(Redação dada pela Lei n° 1.412, de 06 de setembro de 2018)

Servente I

50

(Quantitativo alterado pela Lei n° 946, de 05 de abril de 2011)

380,00

Vigia I

08

380,00

 

Pedreiro I

01

398,26

 

Servente Escolar - 20 h

20

200,00

 

Mestre de Obras I

01

569,33

 

Agente em Saúde Pública I

06

(Quantitativo alterado pela Lei n° 947, de 05 de abril de 2011)

R$ 545,00

(Redação dada pela Lei n° 947, de 05 de abril de 2011)

 

Assistente Social I - 40 h

09

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.014, de 21 de dezembro de 2011)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 930, de 17 de março de 2011)

R$ 1.471,97

(Redação dada pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)

 

Engenheiro Agrônomo

01

1.296,00

 

Engenheiro Civil

01

R$ 3.292,19

(Redação dada pela Lei n° 1.461, de 22 de agosto de 2019)

 

Recepcionista I

06

380,00

 

Recepcionista II

02

380,00

 

Assistente Administrativo

04

398,26

 

Professor MaMPA I I - I

18

R$ 600,00

(Redação dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)

 

Professor MaMPA II I - I

30

R$ 660,00

(Redação dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)

 

Professor MaMPA III 1 - I

95

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.026, de 29 de março de 2012)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 946, de 05 de abril de 2011)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 830, de 03 de fevereiro de 2009, com efeitos a partir de 02/02/2009, com efeitos a partir de 02/02/2009)

R$ 1.014,36

(Redação dada pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)

(Redação dada pela Lei n° 946, de 05 de abril de 2011)

(Redação dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)

 

Professor MaMPB I 1 - I

20

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)

R$ 922,14

(Redação dada pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)

(Redação dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)

 

Professor MaMPB II 1 - I

30

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 830, de 03 de fevereiro de 2009, com efeitos a partir de 02/02/2009)

R$ 1.014,36

(Redação dada pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)

(Redação dada pela Lei n° 830, de 03 de fevereiro de 2009)

(Redação dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)

 

Professor MaMPB III 1 - I

10

R$ 726,00

(Redação dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)

 

Auxiliar de Odontólogo

10

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.628, de 03 de maio de 2022)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.455, de 12 de agosto de 2019)

(Quantitativo alterado pela Lei n° 765, de 08 de abril de 2008)

R$ 1.212,00

(Redação dada pela Lei n° 1.628, de 03 de maio de 2022)

(Redação dada pela Lei n° 1.455, de 12 d agosto de 2019)

(Redação dada pela Lei n° 765, de 08 de abril de 2008)

 

Médico Plantonista I - 12h (Cargo criado pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)

12

R$ 2.000,00

 

Assistente Social (Cargo criado pela Lei n° 1.119, de 18 de fevereiro de 2014)

05

R$ 1.663,33

 

Educador Físico (Cargo criado pela Lei n° 1.320, de 22 de março de 2017)

05

R$ 1.500,00

 

Professor em Função Pedagógica -1 (Cargo criado pela Lei n° 1.439, de 18 de fevereiro de 2019)

04

R$ 2.246,51

 

Fiscal de Posturas I (Cargo criado pela Lei n° 1.451, de 05 de junho de 2019)

01

R$ 1.072,62

 

Odontólogo (Cargo criado pela Lei n° 1.465, de 09 de outubro de 2019)

02

R$ 3.238,50

 

Auxiliar de Creche (Cargo criado pela Lei n° 1.500, de 18 de março de 2020)

07

R$ 1.045,00

 

Fiscal de Posturas (Cargo criado pela Lei n° 1.621, de 12 de abril de 2022)

01

R$ 1.212,00

 

Psicopedagogo (Cargo criado pela Lei n° 1.733, de 06 de março de 2024)

01

3.000,00

 

Técnico em Agropecuária (Cargo criado pela Lei n° 1.735, de 06 de março de 2024)

01

R$ 2.129,70

 

Fonoaudiólogo I (Cargo criado pela Lei n° 1.741, de 11 de abril de 2024)

02

R$ 2.175,12