
LEI Nº 749, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2007
AUTORIZA
A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado os cargos constantes
do Anexo I da presente Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratação por designação temporária, em caráter emergencial e provisório,
para atender as necessidades nos diversos setores da administração pública
municipal.
§ 1º O Anexo I da presente Lei, constará à
denominação do cargo, quantidade e vencimento.
§ 2º A carga horária a ser cumprida pelos agentes
ocupantes dos cargos públicos constantes no Anexo I da presente Lei será
regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
§ 3º O órgão onde vão prestar serviços os agentes
ocupantes dos cargos públicos constantes no Anexo I da presente Lei, será
definido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A contratação em designação
temporária para ocupar os cargos criados no artigo anterior será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado.
Art. 3º Os cargos criados no artigo 1º
da presente Lei, só serão extintos com a realização do concurso público se
preenchida as vagas.
Art. 4º Os contratados em designação
temporária estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos integrantes do quadro de
servidores do município, inclusive a previdenciária.
Art. 5º A rescisão do contrato em
designação temporária antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:
I - a pedido do
contratado;
II - por conveniência
da administração pública municipal;
III - quando
o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - quando
realizado concurso público e nomeado o concursado para o provimento de cargo
com funções equivalentes.
Art. 6º É assegurado ao contratado em
designação temporária o direito ao gozo de licença para tratamento da própria
saúde, por acidente em serviço, doença profissional, gestação e a paternidade,
vedadas quaisquer outras espécies de afastamento:
Art. 7º A carga horária poderá ser
reduzida ou ampliada, de acordo com a conveniência da administração pública
municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão a contas das dotações orçamentárias próprias,
que se necessário, serão suplementadas.
Art. 9º Em virtude da presente lei ficam
revogados:
1) Parágrafo
Primeiro do Art. 1º da Lei nº 574/2005.
2) Artigo
3º e
Parágrafo único e Art.
4º
da Lei nº 578/2005.
Art. 10 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis
513/2005, 528/2005, 560/2005, 584/2005, 647/2006 e 686/2006.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Marilândia (ES), 21 de dezembro de 2007.
OSMAR PASSAMANI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
|
QUANTIDADE
|
VENCIMENTO
|
Agente Comunitário I
|
31
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)
|
R$ 596,00
(Redação
dada pela Lei n° 917, de 21 de dezembro de 2010, com efeitos a partir de
01/11/2010)
(Redação
dada pela Lei n° 881, de 24 de fevereiro de 2010, com efeitos a partir de
01/09/2009)
(Redação
dada pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)
|
Auxiliar de
Enfermagem I
|
14
|
398,26
|
Farmacêutico
Bioquímico I - 30 h
|
01
|
1.445,94
|
Farmacêutico I - 40
h
|
03
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)
|
R$ 2.698,62
(Redação
dada pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)
|
Enfermeiro I - 40 h
|
05
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 754, de 19 de fevereiro de 2008)
|
R$ 2.772,23
(Redação
dada pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)
|
Enfermeiro da Família I – 40 h
|
06
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)
|
R$ 2.772,23
(Redação
dada pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)
|
Médico I - 20 h
|
10
|
1445,94
|
Médico II - 30 h
|
02
|
2.376,00
|
Médico da Família I
- 40 h
|
05
(Quantitativo
alterado tacitamente pela Lei n° 1.347, de 19 de outubro de 2017)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)
|
R$ 9.000,00
(Redação
alterada tacitamente pela n° 1.347, de 19 de outubro de 2017)
(Redação
dada pela Lei n° 1.136, de 29 de maio de 2014)
|
Médico Plantonista I - 24 h
|
08
|
R$ 3.600,00
(Redação
dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)
|
Odontólogo I - 20 h
|
04
|
1.445,94
|
Odontólogo -
30 h
|
01
|
2.168,64
|
Odontólogo
da Família 1 - 40 h
|
04
|
2.376,00
|
Fisioterapeuta I -
30 h
|
04
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.087, de 10 de setembro de 2013)
|
R$ 1.663,33
(Redação
dada pela Lei n° 1.087, de 10 de setembro de 2013)
|
Fonoaudiólogo
I - 30 h
|
01
|
1.296,00
|
Psicólogo I
|
02
(Quantitativo
alterado tacitamente pela Lei n° 1.734, de 06 de março de 2021)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.119, de 18 de fevereiro de 2014)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.014, de 21 de dezembro de 2011)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 995, de 11 de outubro de 2011)
|
R$ 2.696,98
(Redação
alterado tacitamente pela Lei n° 1.734, de 06 de março de 2024)
(Redação
dada pela Lei n° 1.119, de 18 de fevereiro de 2014)
(Redação
dada pela Lei n° 1.014, de 21 de dezembro de 2011)
(Redação
dada pela Lei n° 995, de 11 de outubro de 2011)
|
Nutricionista
|
04
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.132, de 07 de maio de 2014)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 898, de 10 de agosto de 2010)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 754, de 19 de fevereiro de 2008)
|
R$ 1.663,33
(Redação
dada pela Lei n° 1.132, de 07 de maio de 2014)
(Redação
dada pela Lei n° 898, de 10 de agosto de 2010)
|
Técnico de
Enfermagem I
|
19
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.628, de 03 de maio de 2022)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 765, de 08 de abril de 2008)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 754, de 19 de fevereiro de 2008)
|
R$ 1.212,00
(Redação
dada pela Lei n° 1.628, de 03 de maio de 2022)
(Redação
dada pela Lei n° 765, de 08 de abril de 2008)
|
Agente
Fiscal I
|
05
|
487,73
|
Agente de
Vigilância Sanitária I
|
02
|
487,73
|
Auxiliar de
Escriturário I
|
12
|
398,26
|
Auxiliar de
Secretaria Escolar I
|
08
|
398,26
|
Auxiliar de
Biblioteca I
|
02
|
380,00
|
Escriturário
I
|
12
|
487,73
|
Advogado I
|
02
|
R$ 2.100,00
(Redação
dada pela Lei n° 1.412, de 06 de setembro de 2018)
|
Eletricista
I
|
02
|
398.26
|
Carpinteiro
I
|
03
|
398,26
|
Calceteiro I
|
02
|
398,26
|
Braçal I
|
100
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)
|
R$ 566,80
(Redação
dada pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)
|
Motorista I
|
24
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.128, de 15 de abril de 2014)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.126, de 09 de abril de 2014)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.084, de 10 de setembro de 2013)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 946, de 05 de abril de 2011)
|
R$ 770,06
(Redação
dada pela Lei n° 1.084, de 10 de setembro de 2013)
(Redação
dada pela Lei n° 764, de 08 de abril de 2008)
|
Operador de Motoniveladora
|
03
|
R$ 1.563,23
(Redação
alterada pela Lei n° 1.504, de 18 de março de 2020)
(Redação
dada pela Lei n° 833, de 10 de fevereiro de 2009)
|
Operador de
Pá Mecânica
|
02
|
R$ 1.563,23
(Redação
alterada pela Lei n° 1.504, de 18 de março de 2020)
(Redação
dada pela Lei n° 833, de 10 de fevereiro de 2009)
|
Operador de Retroescavadeira
|
02
|
R$ 1.563,23
(Redação
alterada pela Lei n° 1.504, de 18 de março de 2020)
(Redação
dada pela Lei n° 833, de 10 de fevereiro de 2009)
|
Operador de Trator
|
09
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)
|
R$ 1.563,23
(Redação
alterada pela Lei n° 1.504, de 18 de março de 2020)
(Redação
dada pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)
(Redação
dada pela Lei n° 833, de 10 de fevereiro de 2009)
|
Mecânico I
|
02
|
R$ 2.500,00
(Redação
dada pela Lei n° 1.412, de 06 de setembro de 2018)
|
Servente I
|
50
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 946, de 05 de abril de 2011)
|
380,00
|
Vigia I
|
08
|
380,00
|
|
Pedreiro I
|
01
|
398,26
|
|
Servente
Escolar - 20 h
|
20
|
200,00
|
|
Mestre de
Obras I
|
01
|
569,33
|
|
Agente em Saúde Pública I
|
06
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 947, de 05 de abril de 2011)
|
R$ 545,00
(Redação
dada pela Lei n° 947, de 05 de abril de 2011)
|
|
Assistente Social I - 40 h
|
09
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.014, de 21 de dezembro de 2011)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 930, de 17 de março de 2011)
|
R$ 1.471,97
(Redação
dada pela Lei n° 992, de 11 de outubro de 2011)
|
|
Engenheiro
Agrônomo
|
01
|
1.296,00
|
|
Engenheiro Civil
|
01
|
R$ 3.292,19
(Redação
dada pela Lei n° 1.461, de 22 de agosto de 2019)
|
|
Recepcionista
I
|
06
|
380,00
|
|
Recepcionista
II
|
02
|
380,00
|
|
Assistente
Administrativo
|
04
|
398,26
|
|
Professor
MaMPA I 1 - I
|
18
|
487,73 / R$ 600,00
(Redação
dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)
|
|
Professor
MaMPA II 1 - I
|
30
|
569,33 / R$ 660,00
(Redação
dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)
|
|
Professor
MaMPA III 1 - I
|
115
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.026, de 29 de março de 2012)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 946, de 05 de abril de 2011)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 830, de 03 de fevereiro de 2009, com efeitos a partir de
02/02/2009)
|
R$ 1.014,36
(Redação
dada pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)
(Redação
dada pela Lei n° 946, de 05 de abril de 2011)
(Redação
dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)
|
|
Professor
MaMPB I 1 - I
|
20
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)
|
R$ 922,14
(Redação
dada pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)
(Redação
dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)
|
|
Professor
MaMPB II 1 - I
|
30
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 830, de 03 de fevereiro de 2009, com efeitos a partir de
02/02/2009)
|
R$ 1.014,36
(Redação
dada pela Lei n° 1.067, de 30 de abril de 2013)
(Redação
dada pela Lei n° 830, de 03 de fevereiro de 2009)
(Redação
dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)
|
|
Professor
MaMPB III 1 - l
|
15
|
R$ 726,00
(Redação
dada pela Lei n° 753, de 12 de fevereiro de 2008)
|
|
Auxiliar de Odontólogo
|
10
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.628, de 03 de maio de 2022)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.455, de 12 de agosto de 2019)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 765, de 08 de abril de 2008)
|
R$ 1.212,00
(Redação
dada pela Lei n° 1.628, de 03 de maio de 2022)
(Redação
dada pela Lei n° 1.455, de 12 d agosto de 2019)
(Redação
dada pela Lei n° 765, de 08 de abril de 2008)
|
|
Técnico em
Edificações
|
01
|
398,26
|
|
Médico Plantonista I - 12h (Cargo
criado pela Lei n° 840, de 14 de abril de 2009)
|
12
|
R$ 2.000,00
|
|
Assistente Social (Cargo
criado pela Lei n° 1.119, de 18 de fevereiro de 2014)
|
05
|
R$ 1.663,33
|
|
Educador Físico (Cargo
criado pela Lei n° 1.320, de 22 de março de 2017)
|
05
|
R$ 1.500,00
|
|
Professor em Função Pedagógica -1 (Cargo
criado pela Lei n° 1.439, de 18 de fevereiro de 2019)
|
04
|
R$ 2.246,51
|
|
Fiscal de Posturas I (Cargo
criado pela Lei n° 1.451, de 05 de junho de 2019)
|
01
|
R$ 1.072,62
|
|
Odontólogo (Cargo
criado pela Lei n° 1.465, de 09 de outubro de 2019)
|
02
|
R$ 3.238,50
|
|
Auxiliar de Creche (Cargo
criado pela Lei n° 1.500, de 18 de março de 2020)
|
07
|
R$ 1.045,00
|
|
Fiscal de Posturas (Cargo
criado pela Lei n° 1.621, de 12 de abril de 2022)
|
01
|
R$ 1.212,00
|
|
Psicopedagogo (Cargo
criado pela Lei n° 1.733, de 06 de março de 2024)
|
01
|
3.000,00
|
|
Técnico em Agropecuária (Cargo
criado pela Lei n° 1.735, de 06 de março de 2024)
|
01
|
R$ 2.129,70
|
|
Fonoaudiólogo I (Cargo
criado pela Lei n° 1.741, de 11 de abril de 2024)
|
02
|
R$ 2.175,12
|
|
|
|
|
|
|