LEI Nº 732, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 657/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 657, de 26
de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.
Parágrafo Único. O valor a ser
mensalmente carregado e seu reajuste será definido pelo Presidente da Casa.
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 657, de 26
de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.