REVOGADA PELA LEI Nº 766, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

LEI Nº 727, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 339/1998, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM REGÊNCIA DE CLASSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei nº 339/98 que Cria Gratificação para os Profissionais do Magistério em Regência de Classe no Ensino Fundamental, ficando com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. A gratificação por regência de classe não será incorporada ao salário do servidor, mas sofrerá incidência dos descontos previdenciários e terão efeitos para cálculo no 13º (décimo terceiro) salário e férias anuais."

 

Art. 2º Revoga o artigo 2º(segundo) e parágrafo único da Lei nº 339/98.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de outubro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.