LEI Nº 727, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 339/1998, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO EM REGÊNCIA DE CLASSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se Parágrafo Único ao Artigo 1º da Lei nº 339/98 que
Cria Gratificação para os Profissionais do Magistério em Regência de Classe no
Ensino Fundamental, ficando com a seguinte redação:
Art. 2º Revoga o artigo 2º(segundo) e
parágrafo único da Lei nº 339/98.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.