LEI Nº 721, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ALUGUEL PARA
POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a custear despesas com aluguel para população de baixa
renda residente no município de Marilândia, observadas as seguintes condições:
I - Cadastramento do
responsável na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
II - Tenham família
constituída;
III - A renda
familiar do beneficiário não poderá ultrapassar o valor correspondente a 01
(um) salário-mínimo vigente;
IV - Não tenham
residência própria;
V - Morem no município há
pelo menos 03 (três) anos.
Art. 2º O valor previsto no
artigo 1º será de até no máximo R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
090042.0824400472.086 - Concessão de Benefícios a Família de Baixa
Renda.
3.3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 02 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.