LEI Nº 699, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTE DA LEI
Nº 515/2005, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Marilândia com lotação na Secretaria
de Administração da Câmara Municipal o Cargo em Comissão de Diretor
Administrativo e suas atribuições constam no Anexo I integrante desta Lei.
CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
01 |
R$ 1.200,00 |
Art. 2º Face ao cargo acima
criado fica extinto o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico
Legislativo, criado através da Lei nº
515/2005.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria,
consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva
rubrica de "Pessoal".
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 28 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
DIRETOR ADMINISTRATIVO:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os
cargos que destinam a executar tarefas de apoio administrativo de maior
complexidade e conhecimento da técnica legislativa.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- Redigir e rever a redação de minutas de documentos legais,
relatórios, projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de
resoluções, portarias, pareceres que exijam pesquisas específicas nos assuntos
complexos;
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação
adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para preservá-los de
riscos e extravios;
- Orientar os servidores que os auxiliam na execução das tarefas
típicas da classe;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao
trabalho;
- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas
aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da administração geral
da Câmara Municipal;
- Auxiliar na confecção dos pareceres, requerimentos, indicações,
moções de mais expedientes da Mesa Diretora;
- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e
demais documentos da Câmara Municipal.
- Operar microcomputador utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como
consultar registros próprios da Câmara Municipal.
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e
outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e
requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: 2º grau completo
VENCIMENTOS:
O vencimento do cargo de Diretor Administrativo será de R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos
índices dos servidores da Casa e na época.
NOMEAÇÃO: Nomeação e
exoneração pelo Presidente.