revogada pela LEI Nº 1.023, de 29 de Fevereiro de 2012

 

LEI Nº 699, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO INTEGRANTE DA LEI Nº 515/2005, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Marilândia com lotação na Secretaria de Administração da Câmara Municipal o Cargo em Comissão de Diretor Administrativo e suas atribuições constam no Anexo I integrante desta Lei.

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Diretor Administrativo

01

R$ 1.200,00

 

Art. 2º Face ao cargo acima criado fica extinto o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico Legislativo, criado através da Lei nº 515/2005.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 28 de fevereiro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que destinam a executar tarefas de apoio administrativo de maior complexidade e conhecimento da técnica legislativa.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Redigir e rever a redação de minutas de documentos legais, relatórios, projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resoluções, portarias, pareceres que exijam pesquisas específicas nos assuntos complexos;

- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para preservá-los de riscos e extravios;

- Orientar os servidores que os auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao trabalho;

- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da administração geral da Câmara Municipal;

- Auxiliar na confecção dos pareceres, requerimentos, indicações, moções de mais expedientes da Mesa Diretora;

- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e demais documentos da Câmara Municipal.

- Operar microcomputador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal.

- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e outros documentos legais;

- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e requerimentos quando solicitado;

- Executar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Instrução: 2º grau completo

VENCIMENTOS:

O vencimento do cargo de Diretor Administrativo será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais e serão reajustados sempre nos mesmos índices dos servidores da Casa e na época.

NOMEAÇÃO: Nomeação e exoneração pelo Presidente.