REVOGADA PELA LEI Nº 762, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

LEI Nº 682, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 331, DE 19 DE JUNHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal. aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 34 da Lei nº 331, de 19 de junho de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 34 Na qualidade de membros eleitos por mandato, os membros do conselho tutelar não serão servidores do quadro da administração municipal, mas terão remuneração fixada em R$ 525.00 (quinhentos e vinte e cinco reais) atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade, sempre vinculada a atestado de exercício de atividade a ser comprovada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e da Cidadania."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, pois existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de outubro de 2006.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 14 de novembro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.