LEI Nº 682, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI Nº 331, DE 19 DE JUNHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal. aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei nº 331, de 19
de junho de 1998, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, pois existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo
16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de
outubro de 2006.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.