LEI Nº 662, DE 04 DE JULHO DE 2006
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO PROCEDER A NOVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE DE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder no repasse de recursos financeiros a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor total de até R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) no período de julho a dezembro de
2006, mediante a celebração de convênio anual, tendo como objetivo suprir
despesas com combustíveis ao veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, placa MQL
0640, tombada pelo Patrimônio Público Municipal sob nº 6829.
§ 1º O recurso
supracitado será repassado em parcelas mensais de conformidade com as normas a
serem estabelecidas em convênio.
§ 2º A Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Marilândia apresentará a devida prestação de
contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a
recebida no mês de dezembro, que deverá de ser apresentada até o dia 30 do
mesmo mês.
Art. 2º Para o recebimento
das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Marilândia, deverá estar quites para com o INSS, o FGTS e o
erário público municipal.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente lei, correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação
Social e da Cidadania, na dotação orçamentária do presente exercício nº
090056.0824200572.105.3.3.50.43.000.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 04 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.