LEI Nº 647, DE 10 DE MAIO DE 2006
CRIA
CARGO E O ACRESCENTA AO ANEXO I DA LEI Nº 513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2 005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo
em Designação Temporária de Servente Escolar, com Carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, para atender as escolas municipalizadas,
acrescendo ao Anexo I da Lei nº 513 de 04 de fevereiro de 2005, em 20 (vinte)
vagas, com vencimento proporcional ao período trabalho, tem como base R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Parágrafo Único. Em atendimento ao art. 37,
inciso IX, da CF/88, o prazo
vigência das contratações do caput, será até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Face ao número
de cargos acima criados ficam extintos 4 (quatro) vagas dos cargos em
Designação Temporária de Pedreiro, 1 (um) cargo
de Assistente Social, 1(um) de Pedagogo MaMPP e 2 (dois) de
Técnico Agrícola, todos
criados pela Lei 513 de 04 de fevereiro de 2005.
Art. 3º As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento
do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de
"Pessoal", da Secretária Municipal de Educação.
Art. 4º A criação do cargo mencionado no
artigo 1º desta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 541, de 10 de maio de 2005, que aprovou
as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o
exercício de 2006 e dá outras providências.
Art. 5º As despesas estabelecidas por esta
Lei não ocasionarão impacto orçamentário financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo
16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Não obstante ao disposto no
artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação da
despesa continuada criada por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o corte permanente das despesas 4 (quatro) vagas dos
cargos em Designação Temporária de Pedreiro, 1 (um) cargo de Assistente Social,
1 (um) Pedagogo MaMPP e 2 (dois) de Técnico Agrícola,
todos criados pela Lei nº513 de 04 de
fevereiro de 2005 que doravante ficam extintos.
Parágrafo Único. Para apuração da redução
permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto
entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal do cargo extinto, e
o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o novo
cargo criado por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 10 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.