revogada pela Lei n° 30, de 04 de dezembro de 1984

 

LEI Nº 6, DE 19 DE ABRIL DE 1983

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA - FSESP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, para administrar o serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marilândia.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 19 de abril de 1983.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.