LEI Nº 6, DE 19 DE ABRIL DE 1983
AUTORIZA
FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA - FSESP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Serviços
de Saúde Pública - FSESP, para administrar o serviço Autônomo de Água e Esgoto
do Município de Marilândia.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 19 de abril de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.