LEI Nº 617, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE DE CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -
APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado repassar recursos financeiros a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor de até R$ 30.000,00
(trinta mil reais) para o exercício de 2006, mediante a celebração de convênio
anual.
§ 1º O recurso
supracitado será repassado em parcelas mensais de conformidade com as normas a
serem estabelecidas em convênio.
§ 2º A Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Marilândia apresentará a devida prestação de
contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a
recebida no mês de dezembro, que deverá de ser apresentada até o dia 30 do
mesmo mês.
Art. 2º Para o recebimento
das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Marilândia, deverá estar quites para com o INSS, o EGTS e o
erário público municipal.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente lei, correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação
Social e da Cidadania, na dotação orçamentária do presente exercício nº
090056.0824200572.105.3.3.50.43.000
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 08 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.