revogada pela LEI Nº 697, de 28 de fevereiro de 2007

 

LEI Nº 617, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2006, mediante a celebração de convênio anual.

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais de conformidade com as normas a serem estabelecidas em convênio.

 

§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá de ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, deverá estar quites para com o INSS, o EGTS e o erário público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social e da Cidadania, na dotação orçamentária do presente exercício nº 090056.0824200572.105.3.3.50.43.000

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 08 de fevereiro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.