revogada pela lei n° 97, de 24 de abril de 1989

 

LEI Nº 59, DE 18 DE AGOSTO DE 1986

 

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Ficam criados 01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo e 01 (um) cargo de Tesoureiro, no Quadro de Pessoal Administrativo da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Art. 2º A admissão para os cargos criados no artigo 1º desta Lei, é pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 3º O vencimento mensal para os ocupantes dos cargos criados no artigo 1º desta Lei fica fixado em Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados).

 

Art. 4º As despesas para atendimento ao disposto na presente Lei, correrão à conta da Dotação própria consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 18 de agosto de 1936

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.