revogada pela LEI Nº 749, de 21 de dezembro de 2007

 

LEI Nº 584, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

ALTERA VALOR DE VENCIMENTO MENSAL PREVISTO NA LEI Nº 513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o valor do vencimento mensal do Cargo de Contrato de Designação Temporária de Engenheiro Civil, criado pela Lei nº 513, de 04 de fevereiro de 2005.

 

§ 1º Em face da alteração prevista do "caput" deste artigo, fica extinta as vagas dos cargos de contratação por designação temporária de Contador I e de Tesoureiro I, ambos criados também pela Lei nº 513, de 04 de fevereiro de 2005.

 

§ 2º O Cargo de Contrato de Designação Temporária de Engenheiro Civil somente será exercido por profissional habilitado junto ao - CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com carga horária de 40 horas semanais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

 

Art. 3º O acréscimo do valor do vencimento do cargo mencionado no artigo 1º desta Lei está devidamente autorizada pelo artigo 22 da Lei Municipal nº 517/2005, de 15 de fevereiro de 2005, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o exercício de 2005.

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Não obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação da despesa continuada criada por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o corte das despesas com os cargos de contratação por designação temporária, sendo uma vaga de Contador l e uma vaga de Tesoureiro I, criados pela Lei nº 513, de 04 de fevereiro de 2005, que doravante ficam extintos.

 

Parágrafo Único. Para apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal do cargo extinto, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas do acréscimo no vencimento do cargo de Engenheiro Civil autorizado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 08 de novembro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.