revogada pela LEI Nº 958, de 20 de junho de 2011

 

LEI Nº 562, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

 

ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI DE Nº 274, DE 20 DE JUNHO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 274 de 20 de junho de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - Dos trabalhadores da saúde:

 

a) Representante dos profissionais médicos da saúde;

b) Representante dos odontólogos da saúde;

c) Representante dos funcionários da saúde.

 

III- .........................................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 29 de agosto de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.