revogada pela LEI Nº 1.263, de 18 de maio de 2016

 

revogada pela LEI Nº 1.004, de 06 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 556, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 012/83 - CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VI do Artigo 179 da Lei Municipal nº 012/83 - Código de Postura do Município de Marilândia - passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Inciso VI - As farmácias, diariamente, de segundas às sextas-feiras das 07:00 às 20:00 horas, e aos sábados a partir das 07:00 às 13:00 horas."

 

Art. 2º O Parágrafo Primeiro do Artigo 179 da Lei Municipal nº 012/83 - Código de Postura do Município de Marilândia - passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º Não poderá haver mais de uma farmácia funcionando aos domingos, feriados e após o horário estabelecido no Inciso VI, excetuando-se àquelas organizadas na escala de plantão fixada entre as partes envolvidas."

 

Art. 3º Ficam criados os Parágrafos Quinto, Sexto e Sétimo no Artigo 179 da Lei Municipal nº 012/83 - Código de Postura do Município de Marilândia - com as seguintes redações:

 

"................................................................................................

 

§ 5º As farmácias e drogarias que iniciarem suas atividades no Município deverão obedecer à escala plantonista já existente.

 

§ 6º Os plantões deverão obedecer a uma escala semanal iniciando-se após as 13:00 horas dos sábados com o seu fim programado para as 21:00 horas da sexta-feira próxima.

 

§ 7º Casos de feriados aos sábados, somente funcionara a farmácia escalada para o plantão da semana."

 

Art. 4º A falta de cumprimento das normas estabelecidas pelo presente instrumento legal implicará nas penalidades contidas na Seção II do Capítulo II da Lei Municipal nº 012/83 - Código de Postura do Município de Marilândia.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 12 de julho de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.