LEI Nº 551, DE 22 DE JUNHO DE 2005
CRIA
PRAÇA DE TAXI NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município
de Marilândia-ES, mais 03 (três) pontos de táxi nas seguintes localidades para
atender a população, até o limite de 02 (dois) veículos para cada local:
I - Rua São Tarcísio;
II - Rua Ângela Savergnini;
III - Rua Castelo
Branco.
Art. 2º Ficará o Poder
Executivo Municipal autorizado a sinalizar os locais estabelecidos no artigo 1º
para o funcionamento dos veículos de aluguel.
Art. 3º Ficam mantidas as
Leis Municipais de números 038 de
17/06/1985 e 462 de 15/10/2003.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 22 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.