LEI Nº 536, DE 26 DE ABRIL DE 2005
FICA
INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS FESTIVOS E RELIGIOSOS DO MUNICÍPIO
DE MARILÂNIDA, O DIA DO EVANGÉLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário
oficial de eventos festivos e religiosos do Município de Marilândia, "O
Dia do Evangélico".
§ 1º Considerar-se-á o
último domingo do mês de outubro como data oficial comemorada.
§ 2º A Câmara Municipal
fará realizar na primeira Sessão Ordinária seguinte ao dia, uma sessão solene
em homenagem aos evangélicos.
Art. 2º A Prefeitura
Municipal de Marilândia reservará um dia dentro da data de comemoração da
emancipação política do Município para ser coroado com apresentações de
artistas gospel, no espaço cultural ou em outro espaço público.
Art. 3º (Vetado)
Art. 4º (Vetado)
Parágrafo Único. (Vetado)
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 26 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.