revogada pela LEI Nº 971, de 09 de agosto de 2011

 

LEI Nº 536, DE 26 DE ABRIL DE 2005

 

FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS FESTIVOS E RELIGIOSOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNIDA, O DIA DO EVANGÉLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos festivos e religiosos do Município de Marilândia, "O Dia do Evangélico".

 

§ 1º Considerar-se-á o último domingo do mês de outubro como data oficial comemorada.

 

§ 2º A Câmara Municipal fará realizar na primeira Sessão Ordinária seguinte ao dia, uma sessão solene em homenagem aos evangélicos.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Marilândia reservará um dia dentro da data de comemoração da emancipação política do Município para ser coroado com apresentações de artistas gospel, no espaço cultural ou em outro espaço público.

 

Art. 3º (Vetado)

 

Art. 4º (Vetado)

 

Parágrafo Único. (Vetado)

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 26 de abril de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.