LEI Nº 531, DE 15 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR AS
DESPESAS RELATIVAS À ALIMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E CONTRATADOS, A
SERVIÇO DO MUNICÍPIO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de alimentação dos
médicos, enfermeiros, outros servidores cumprindo plantão, servidores de outras
secretarias autorizados pelos secretários imediatos e aos profissionais
contratados, a serviço, desde que autorizados pelos respectivos secretários.
Art. 2º O Poder Executivo
deverá expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem
observados na execução das concessões, observadas as disposições desta Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de
2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 15 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.