LEI Nº 528, DE 15 DE MARÇO DE 2005
MODIFICA
O ANEXO I DA LEI Nº 513/2005, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005, QUE AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer
parte do Anexo I da Lei n°
513/2005, de 04 de fevereiro de 2005, os cargos abaixo relacionados:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
03 |
R$ 300,00 |
|
01 |
R$ 368,76 |
|
05 |
R$ 451,60 |
|
15 |
R$ 280,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão á contas das dotações orçamentárias próprias,
que se necessário, serão suplementadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 15 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.