revogada pela LEI Nº 664, DE 11 DE JULHO DE 2006

 

LEI Nº 514, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005

 

MODIFICA CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o sistema de diárias, pagas em dias como indenização de despesas de viagem para o Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, diretores, funcionários e contratados da Câmara Municipal quando se deslocarem do Município com o objetivo de trabalho.

 

§ 1º Uma diária completa é composta dos seguintes elementos que compõem o total das despesas:

 

a) almoço;

b) jantar;

c) pernoite;

d) transporte Urbano.

 

§ 2º Não é devido o valor correspondente no elemento transporte urbano quando o beneficiário, utilizar condução de propriedade da Câmara Municipal de Marilândia ou de propriedade particular para este fim.

 

§ 3º As despesas com passagens e combustíveis ficam excluídas do valor das diárias.

 

§ 4º As frações de diárias serão devidas considerando-se o período de afastamento inferior às 18:00 ou superior a 24 horas em múltiplos inteiros.

 

§ 5º Entende-se por fração de diárias um grupo de elementos que considerados, separadamente, compõe o total da despesa.

 

Art. 2º A liberação do valor correspondente as diárias será feito antecipadamente, mediante requisição da Assessoria Jurídica da Casa.

 

Art. 3º Fica fixado o valor para cada elemento que compõe a diária, tendo por base a moeda real, obedecendo os seguintes valores:

 

1 - Presidente, Vereadores e Diretores, Funcionários e Contratados:

a) para Capital do Estado:

 

Almoço

R$ 25,00

Jantar

R$ 25,00

Pernoite

R$ 130,00

Transporte Urbano

R$ 30,00

Diária completa

R$ 210,00

 

b) para Fora do Estado:

 

Almoço

R$ 35,00

Jantar

R$ 35,00

Pernoite

R$ 190,00

Transporte Urbano

R$ 40,00

Diária Completa

R$ 300,00

Jantar

R$ 15,00

Pernoite

R$ 85,00

Transporte Urbano

R$ 12,00

Diária Completa

R$ 125,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2005.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 04 de fevereiro de 2005.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.