Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (um) Centro de Educação Infantil, localizado no Conjunto Habitacional "Honórto Passamani", na Sede deste Município.
Parágrafo Único. O Centro de Educação Infantil supracitada terá a denominação de Centro de Educação Infantil "Mundo Encantado". (Dispositivo revogado pela Lei n° 497, de 22 de junho de 2004)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 13 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.