LEI Nº 475, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 295 DE 18 DE MARÇO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 295
de 18 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
- O Prefeito Municipal, que o presidirá;
II - O Secretário Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
III - O Secretário Municipal de Saúde e
Ação Social;
IV - 01 (um) representante da Câmara
Municipal;
V
- 01 (um) representante da INCAPER;
VI - 01 (um) representante do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Colatina, Extensão de base: Marilândia, São
Domingos do Norte e Governador Lindenberg;
VII - 01 (um) representante da Central
das Associações de Produtores Rurais de Marilândia;
VIII - 01 (um) representante do Sindicato
Rural de Marilândia;
IX - 03 (três) representantes dos
Agricultores Familiares.
§ 1º Para cada
representante do CMDR, haverá 01 (um) suplente.
§ 2º Os membros do CMDR
serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos
órgãos e entidade representadas."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 11 de dezembro de
2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.