revogada pela LEI Nº 486, DE 13 DE ABRIL DE 2004

 

LEI Nº 466, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

 

DENOMINA "ESCOLA PLURIDOCENTE ÂNGELO BRAVIN" A ESCOLA PLURIDOCENTE FAZENDA BRAVIN DE GRAÇA ARANHA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Escola Pluridocente Ângelo Bravin" a Escola Pluridocente Fazenda Bravin de Graça Aranha, localizada em Sapucaia neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 22 de outubro de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.