LEI Nº 466, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
DENOMINA
"ESCOLA PLURIDOCENTE ÂNGELO BRAVIN" A ESCOLA PLURIDOCENTE FAZENDA
BRAVIN DE GRAÇA ARANHA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
"Escola Pluridocente Ângelo Bravin" a
Escola Pluridocente Fazenda Bravin de Graça Aranha,
localizada em Sapucaia neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 22 de outubro de
2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.