LEI Nº 464, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
AUTORIZA
A CUSTEAR COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULO DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
FLORESTAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IDAF.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a custear combustível do veículo do Instituto de Defesa
Agropecuária Florestal do Estado do Espírito Santo - IDAF, do escritório do
Município de Marilândia.
Art. 2º Ficará fixada a
quota de 200 (duzentos) litros de combustível por mês para abastecimento do
referido veículo.
Art. 3º As despesas com o
objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 030 - Secretaria Municipal de Administração e Coordenação.
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Administração e
Coordenação.
Funcional Programática: 0412200012.003 - Manutenção das Atividades
da Secretaria.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica.
Art. 4º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 22 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.