LEI Nº 451, DE 25 DE AGOSTO DE 2003
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA COBERTURA DE DESPESA COM CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTA
FISCAL PARA PARCEIRO AGRÍCOLA RURAL E COMODATÁRIO AGRÍCOLA RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com confecções de bloco
de nota fiscal para parceiro agrícola rural e comodatário agrícola rural do
Município de Marilândia-ES.
Art. 2º Fica condicionado a
prestação de serviços para o parceiro agrícola rural e comodatário rural, à
apresentação de comprovação de que está devidamente inscrito na Secretaria
Estadual da Fazenda.
Art. 3º A presente lei será
regulamentada, através de decreto expedido pelo chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 25 de agosto de
2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.