revogada pela LEI Nº 521, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

 

LEI Nº 440, DE 12 DE MARÇO DE 2003

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) anual.

 

Parágrafo Único. O recurso supracitado será repassado mensalmente conforme as normas estabelecidas em convênio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis de números 294 de 18 de março de 1997, 407 de 07 de novembro de 2001 e 426 de 15 de agosto de 2002.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 12 de março de 2003.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.