Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 411 de 04 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anualmente um brinde em forma de "Cesta de Natal" a todos os Servidores Públicos Municipais, até o montante de R$ 50,00 (cinquenta reais) por funcionário. (Redação dada pela Lei n° 471, de 11 de novembro de 2003)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 22 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.