LEI Nº 426, DE 15 DE AGOSTO DE 2002
ALTERA
LEI Nº 407 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO A ADITAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 407 de 07
de novembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 15 de agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.