REVOGADA PELA LEI Nº 440, DE 12 DE MARÇO DE 2003

 

LEI Nº 426, DE 15 DE AGOSTO DE 2002

 

ALTERA LEI Nº 407 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001, QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 407 de 07 de novembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio anual celebrado com a Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 15 de agosto de 2002.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.