LEI Nº 41, DE 19 DE AGOSTO DE 1985

 

DENOMINA PRAÇAS, RUAS E TRAVESSAS DE MARILÂNDIA:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica denominada Praça Anchieta, a Praça principal de Marilândia.

 

Art. 2º Fica denominada Rua são Tarcísio a que se inicia na Praça Anchieta, indo terminar até em frente à Igreja Católica.

 

Art. 3º Fica denominada Avenida Dom Bosco, a principal artéria da cidade.

 

Art. 4º Fica denominada Rua Sete de Setembro, a que fica localizada paralela à Cooperativa Agrária e que atravessa a Avenida Dom Bosco, indo terminar na Rua Tarcísio Morosini.

 

Art. 5º Fica denominada Rua Espírito Santo a Rua que se inicia na Avenida Dom Bosco Centro de Marilândia, indo terminar no portão de acesso as dependências da Olaria Perin neste Município de Marilândia/ES. (Redação dada pela Lei n° 1.236, de 25 novembro de 2015)

 

Art. 6º Fica denominada Rua Cônego João Guilherme, a que parte do Rio Liberdade, atravessa a Avenida Dom Bosco, terminando na antiga Caixa D'Água.

 

Art. 7º Fica denominada Rua Castelo Branco, a que parte do Rio Liberdade, atravessa a Avenida Dom Bosco, indo terminar na Rua Tarcísio Morosini.

 

Art. 8º Fica denominada Rua Tarcísio Morosini, a que parte da Rua Espírito Santo, indo terminar na Rua Sete de Setembro.

 

Art. 9º Fica denominada Rua Alexandre Caldara a que se inicia na Rua Tarcísio Morosini.

 

Art. 10 Fica denominada Travessa Amazonas, a que parte da Rua Espírito Santo, indo terminar na Rua Alexandre Caldara.

 

Art. 11 Fica denominada Rua do Rosário, a que parte da Avenida Dom Bosco, indo terminar na estrada que dá acesso à Propriedade de Eleutério Lorenzoni.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 19 de agosto de 1985.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.