revogada pela LEI Nº 440, DE 12 DE MARÇO DE 2003

 

LEI Nº 407, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA DA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio anual celebrado com a Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no montante de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei n° 426, de 15 de agosto de 2002)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 07 de novembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.