LEI Nº 401, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001

 

CRIA CARGOS PARA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 371 de 03 de abril de 2000, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de cargos e salários do Programa de Saúde da Família - PSF o cargo abaixo relacionado: (Redação dada pela Lei n° 463, de 22 de outubro de 2003)

 

(Redação dada pela Lei n° 463, de 22 de outubro de 2003)

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

Odontólogo da Família

40 hs/semanais

R$ 2.200,00

02

" 

Parágrafo Único. O cargo a que se refere esse artigo atenderá as disposições do Anexo I da Lei nº 371 de 03 de abril de 2000. (Redação dada pela Lei n° 463, de 22 de outubro de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 14 de setembro de 2001.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.