LEI Nº 393, DE 16 DE ABRIL DE 2001
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo
é exercido pela Câmara Municipal, integrada pelos seguintes órgãos:
I - Órgão Deliberativo -
Plenário;
II - Órgão de Direção
- Mesa Diretora;
III - Órgãos Técnicos
- Comissões;
IV - Órgão
Administrativo - Diretoria Administrativa e Apoio Legislativo.
Art. 2º À Câmara é
assegurada autonomia administrativa, funcional e financeira.
Art. 3º A competência e
atribuições dos Órgãos da Câmara descritos no art. 1º, incisos I, II e III, são
as estabelecidas na Lei Orgânica
Municipal e disposições contidas no Regimento Interno.
Art. 4º A função
Administrativa da Câmara restringe-se à sua organização interna, à
regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços
auxiliares.
Art. 5º A Estrutura
Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Administração
Superior:
Diretoria Administrativa.
II - Apoio
Legislativo:
Departamento Legislativo.
Art. 6º O Órgão de Direção
Superior é constituído por cargo de nível superior e de chefia, subordinado ao
Presidente da Câmara.
Art. 7º O Órgão de Apoio
Legislativo é constituído por cargo de nível médio, denominado Departamento
Legislativo, hierarquicamente subordinado à Diretoria Administrativa.
Art. 8º O quantitativo,
descrição e nível dos cargos, suas atribuições e respectivos vencimentos, são
os especificados nos anexos I, II e III, os quais integram a presente Lei.
Art. 9º A Diretoria
Administrativa tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o
controle das atividades administrativas, envolvendo a área de recursos humanos,
expediente, protocolo, arquivo, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria,
segurança patrimonial, bem como de todas as atividades relativas à
contabilidade, finanças e tesouraria, além da elaboração de proposta
orçamentária e manifestações que envolvem a área financeira.
Art. 10 Departamento
Legislativo tem como atribuição prestar assistência ao Presidente e demais
membros que integram a Mesa da Câmara, executando as atividades administrativas
e de natureza política, bem como dar suporte na execução das atividades
administrativas da Câmara.
Art. 11 Aplica-se
subsidiariamente à presente Lei as disposições contidas na Legislação Municipal
vigente, no que couber.
Art. 12 cargo de nível
superior em qualquer área deverá ser preenchido por pessoa que tenha concluído
o terceiro grau e que possua reconhecida experiência no desenvolvimento das
atividades próprias do Poder Legislativo.
Art. 13 cargo de Chefe do
Departamento Legislativo é de nível de ensino médio.
Art. 14 Os cargos previstos
na presente Lei são de provimento em Comissão, sendo as vagas preenchidas por
ato do Presidente, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração de
sua competência.
Art. 15 A Secretaria da
Câmara funcionará de segunda a sextas-feiras, no horário compreendido entre
11:30 e 17:30 horas, excetuados os dias de feriado.
Art. 16 servidor integrante
do Plano de Carreira que for nomeado para cargo de provimento em comissão,
perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo em que for investido, ou
receberá os vencimentos correspondentes ao cargo de carreira, acrescido de
gratificação no valor de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do cargo
comissionado, devendo fazer a opção no ato de nomeação.
Art. 17 reajuste dos
vencimentos dos servidores da Câmara serão concedidos através de Lei de
iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 18 Os servidores
ocupantes dos cargos em comissão da Câmara Municipal, automaticamente são
enquadrados nos cargos correspondentes da presente Lei, independentemente de
qualquer formalização ou ato administrativo complementar, ficando ainda
preservados todos os direitos adquiridos e vantagens correspondentes, para
todos os fins de direito.
Art. 19 Enquanto não for
realizado concurso público e provido os cargos correspondentes da Lei que
substituirá o Plano de Carreira, os servidores nomeados ou contratados
permanecerão na situação funcional em que se encontram, para ser assegurada a
continuidade do serviço público.
Art. 20 As despesas
decorrentes da implementação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias
do vigente orçamento.
Art. 21 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, 16 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CARGO |
QUANTITATIVO |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Diretor Administrativo |
01 |
Superior |
CC-1 |
R$1.050,00 |
Chefe Depto. Legislativo |
01 |
Médio |
CC-2 |
R$ 380,00 |
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: I - ÁREA DE
RECURSOS HUMANOS: a) promover o controle das atividades funcionais dos servidores, executando
os atos de contratação, treinamento e administração de pessoal em geral; b) promover a elaboração das folhas de pagamento dos servidores e
dos Vereadores; c) elaborar atos da Mesa e da Presidência e definir a
conveniência da concessão de férias e licenças aos servidores da Câmara,
juntamente com o Presidente; d) Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara
Municipal; c) Promover a verificação dos dados relativos ao controle do
salário, adicionais e outras vantagens dos servidores previstas na Legislação
vigente; f) Zelar pela regularidade administrativa e funcional da
secretaria, inclusive no que se refere a situação financeira, contábil e dos
servidores; g) Promover a lavratura c assinar, juntamente com o Presidente,
os atos referentes a pessoal c, ainda, termos de posse dos servidores da
Câmara h) Promover a identificação c a matrícula dos funcionários da
Câmara, e a expedição de carteiras funcionais; i) Promover o assentamento da vida funcional e de outros dados
pessoais dos servidores; j) Promover a organização e manutenção rigorosamente atualizada
do cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha individual e financeira; l) Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal e expedir a
certidão correspondente m) Manifestar-se, por certidão, nos processos administrativos que
envolve matérias de interesse dos servidores, mormente relativas à concessão
de direitos ou vantagens. II - EXPEDIENTE,
PROTOCOLO E CERIMONIAL: a) Promover o controle e organização dos documentos que formam os
processos ou integram o expediente, recebidos para protocolo; b) Promover o recebimento da correspondência dirigida aos
Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição; c) Promover o controle do recebimento, numeração e distribuição
dos documentos e processos encaminhados à Câmara, repassando-os aos órgãos
competentes; d) Inspecionar a execução dos trabalhos de protocolo e registro
de todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções,
Indicações, substitutivos, emendas e demais correspondências oficiais; e) Elaborar o procedimento prévio e organizar as atividades
relativas às Sessões da Câmara. III - ARQUIVO E BIBLIOTECA: a) Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas,
livros c publicações de interesse da Câmara; b) Colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicações de
interesse da Câmara e manter em arquivo; c) Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar
todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema fichário; d) Supervisionar as informações aos interessados a respeito de
processos, papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu
empréstimo mediante recibo e autorização do Presidente. IV - PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: a) Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os
materiais utilizados na Câmara Municipal; b) Promover a execução das atividades referentes aos serviços de
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara; c) Determinar a conservação interna e externa do Prédio da
Câmara, bem como, dos móveis e instalações d) Encaminhar ao presidente da Câmara para exame, as solicitações
para aquisição de materiais; e) Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o
modo pelo qual será feita a licitação de materiais; f) Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como
a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais; g) Promover o controle dos prazos de entrega de material,
providenciando as cobranças quando for o caso; h) Promover o controle do consumo do material, para efeito da
previsão e controle de gastos; i) Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com
as declarações de recebimento e aceitação do material; j) Promover o fornecimento dos materiais regularmente
requisitados para os devidos serviços da Câmara; l) Promover a manutenção atualizada da escrituração referente aos
movimentos de entrada e saída de materiais do estoque existente; m) Promover a manutenção do estoque c guardar em perfeita ordem
de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de
consumo da Câmara; n) Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços,
visando a eficiência e redução dos gastos. V - SERVIÇOS AUXILIARES: a) Promover o controle do uso dos equipamentos da Câmara, de modo
a evitar o desperdício e assegurar a conservação, adotando as medidas que se
fizerem necessárias para o regular funcionamento; b) Exercer o controle sobre as atividades desenvolvidas nas
repartições da Câmara, bem como zelar pela segurança e conservação de suas
instalações; c) Adotar as providências necessárias para o êxito das
solenidades e reuniões promovidas pela Câmara; d) A execução de outras atividades correlatas. VI - ÁREA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA: a) Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte; b) Exercer o controle de execução orçamentária, procedendo as
alterações quando necessário e previamente autorizadas pela Mesa Diretora da
Câmara; c) Verificar a execução e escrituração sintética e analítica, em
todas as suas fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações
contábeis, patrimoniais e financeira da Câmara; d) O acompanhamento e controle de acordos e contratos; c) A emissão de notas de Empenho, visando assegurar o controle
eficiente da execução orçamentária da despesa; f) A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores e Vereadores,
adequando-as às Unidades Orçamentárias; g) A análise e conferência de todos os processos de pagamento; b) A emissão e assinatura das Ordens de Pagamento; i) 0 controle de arquivamento dos processos em tramitação e
findos; j) Promover, para fins de integração à contabilidade central do
Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis,
anualmente, os empenhos não pagos c os inventários dos bens em poder da
Câmara; l) O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura
ou a qualquer título; m) A execução de pagamento das despesas, previamente processadas
e autorizadas pelo Presidente; n) O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da
Câmara devolvendo-os quando devidamente autorizados; o) A emissão e assinaturas de cheques juntamente com o
Presidente; p) 0 controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em
estabelecimentos de Créditos, movimentados pela Câmara; q) Fiscalizar o recolhimento das importâncias devidas referentes
a encargos da Câmara; r) Inspecionar a escrituração do livro caixa e demais livros
contábeis e da atividade financeira da Câmara; s) Efetuar Levantamento c solicitação de dinheiro para
adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente; t) Requisitar, sempre que necessário os talonários de cheques aos
bancos; u) Verificar a regularidade dos processos, inclusive no que se
refere ao recolhimento de tributos e contribuições; v) Executar outras atividades correlatas. |
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO LEGISLATIVO |
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: a) Auxiliar na elaboração de atas, demonstrativos e demais
documentos executados na Secretaria da Câmara; b) Executar atividades próprias da área legislativa, auxiliando
diretamente o Diretor Administrativo; c) Redigir correspondências, proposições e textos d) Sistematizar os atos administrativos, normativos e legislação
da Câmara; e) Executar as atividades relacionadas a Cerimonial e Sessões da
Câmara; f) Auxiliar e cooperar com os demais servidores na execução de
todas as atividades administrativas da Câmara; g) Executar serviços de datilografia e digitação; h) Prestar assistência aos vereadores na elaboração de
preposições e nos trabalhos das comissões e atividade política, em cooperação
com os demais servidores; i) A execução de outras atividades correlatas. |