revogada pela LEI Nº 503, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004

 

LEI Nº 382, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Fixado em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito.

 

Art. 3º Fica fixado em R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) os subsídios mensais dos Secretários Municipais.

 

Art. 4º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários perceberão seus subsídios integrais.

 

Art. 5º Os subsídios de que trata os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município de Marilândia.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 21 de setembro de 2000.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.