LEI Nº 382, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000
DISPÕE
SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Fixado em R$ 4.300,00
(quatro mil e trezentos reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica fixado em R$
2.000,00 (dois mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito.
Art. 3º Fica fixado em R$
1.050,00 (um mil e cinquenta reais) os subsídios mensais dos Secretários
Municipais.
Art. 4º No caso de
licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico,
o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários perceberão seus subsídios integrais.
Art. 5º Os subsídios de que
trata os artigos 1º, 2º e 3º desta Lei serão reajustados de acordo com os
índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais na forma do
inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 6º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município de Marilândia.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 21 de setembro de
2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.