LEI Nº 38, DE 17 DE JUNHO DE 1985
CRIA
PRAÇA DE TÁXIS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica criada no Município
de Marilândia, Estado do Espírito Santo, uma Praça de Taxis, para atender sua
população até o limite de 04 (quatro) veículos.
Art. 2º Ficará a cargo do
Poder Executivo Municipal, estabelecer o local adequado para o funcionamento
dos veículos.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 17 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.