revogada pela LEI Nº 1.105, de 12 de dezembro de 2013

 

LEI Nº 38, DE 17 DE JUNHO DE 1985

 

CRIA PRAÇA DE TÁXIS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica criada no Município de Marilândia, Estado do Espírito Santo, uma Praça de Taxis, para atender sua população até o limite de 04 (quatro) veículos.

 

Art. 2º Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, estabelecer o local adequado para o funcionamento dos veículos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 17 de junho de 1985.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.