LEI Nº 345, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece os
princípios gerais de Administração, definindo a Estrutura Organizacional do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, do Município de Marilândia.
Art. 2º O Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE) de Marilândia, Estado do Espírito Santo, Entidade Autárquica,
dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, com autonomia
técnica e financeira nos termos da Lei
Municipal nº 05/83 de 12-04-1983.
Art. 3º O Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE), com sede e foro na cidade de Marilândia-ES, no que se refere aos
seus bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, isenções e
favores fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhes
sejam garantidos por Lei.
Art. 4º O Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE) tem por finalidade exclusiva, a realização de estudos, projetos,
construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e
tratamento de esgotos sanitários do Município de Marilândia, bem como de
qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei
Municipal nº 05/83 de 12-04-83.
Art. 5º Para cumprimento de suas
atribuições legais o SAAE disporá de unidades organizacionais próprias, integradas
segundo setores de atividades relativas às metas e objetivas,
que devem conjuntamente buscar atingir, com acatamento aos seguintes princípios
fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III – Controle.
Art. 6º O Planejamento das atividades do
SAAE de Marilândia será feito em observância às ações de planejamento da
Prefeitura Municipal, compreendendo:
I - Plano
Plurianual;
II - Diretrizes
Orçamentarias;
III - Orçamento
Anual;
IV - Plano
Diretor Urbano.
§ 1º A aprovação dos planos supra referido é de
competência exclusiva do Prefeito Municipal.
Art. 7º Em cada exercício financeiro
será elaborado o orçamento anual a ser realizado no ano seguinte e que servirá
de roteiro à execução coordenada do plano anual e plurianual.
Art. 8º A coordenação das atividades do
SAAE de Marilândia será exercida em todos os níveis da organização, mediante a atuação
da Direção e das Chefias, e a realização sistemática de reuniões de trabalho.
Parágrafo Único. A coordenação das atividades do
SAAE será assegurada através de reuniões com o Chefe de Unidade de Apoio à
Unidade de Apoio à Diretoria, os Chefes de Divisão e com os Encarregados de
Serviços, sob a presidência do Diretor.
Art. 9º O controle das atividades de administração
dos recursos e do patrimônio será exercício pelo Diretor, nos termos do Art.
3º
da Lei Municipal nº 05/83.
Parágrafo Único. Somente os cargos de provimento
em Comissão e as Chefias de Administração e Técnica farão jus a remuneração nos
termos dos anexos II e III desta Lei.
Art. 10 A Estrutura Administrativa do
SAAE de Marilândia, em consonância com suas finalidades e características, é
constituída dos seguintes Órgãos:
I - Órgãos de Direção:
- Diretoria.
II - Órgãos
De Assessoramento:
- Unidade de Apoio à Diretoria.
III - Órgãos Auxiliares:
- Divisão Administrativa;
- Divisão Técnica.
Parágrafo Único. A representação gráfica da
Estrutura Administrativa do SAAE de Marilândia é a constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 11 A Diretoria do SAAE de
Marilândia compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a
execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades relativas à
Administração Geral da Autarquia.
Parágrafo Único. Compete ainda a Diretoria, gerir
os negócios e as atividades administrativas e técnicas da Autarquia e
especialmente:
a) representar a Autarquia juridicamente ou constituir
procurador;
b) submeter a aprovação do prefeito Municipal nos prazos
próprios, o orçamento sintético atual e, quando necessários, os pedidos de
créditos adicionais;
c) autorizar despesas de acordo com as dotações
orçamentárias e ordenar pagamentos em consonância com a programação de caixa;
d) movimentar conta bancária "Movimento";
e) celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos
administrativos observando as normas e instruções vigentes;
f) autorizar as licitações para a compra de materiais e
equipamentos, contratação de obras e serviços observando as normas vigentes;
g) admitir, movimentar, promover e dispensar os servidores
do quadro permanente, desde que observados as normas vigentes;
h) praticar os demais atos relativos à administração de
pessoal respeitada a legislação pertinente;
i) determinar abertura de Inquérito Administrativo para
apuração de faltas e irregularidades;
j) promover a integração da Autarquia aos demais órgãos de
interesse públicos que atuem no Município.
Art. 12 A Unidade de Apoio à Diretoria é
um órgão ligado diretamente a Diretoria, tendo como âmbito de ação, a
assistência imediata ao Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato dos assuntos de
planejamento, assuntos de gestão administrativa e técnica, compreendendo:
a) dirigir a execução da política administrativa e
financeira da Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas
atividades;
b) dirigir a execução da política de administração de
material e patrimônio;
c) dirigir a execução dos serviços administrativos de
pessoal e apoio administrativo;
d) constituir Comissão de Inquérito e processo
administrativo e supervisionar seu andamento;
e) autorizar a expedição de certidão e vista de processos;
f) submeter ao Diretor proposta para fixação dos valores de
ajuda de custo, diárias e serviços extraordinários, bem como para antecipação
ou prorrogação do expediente normal de trabalho;
g) assessorar o Diretor na formulação da política
econômico-financeira da Autarquia;
h) auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual
e plurianuais;
i) dirigir os serviços de contabilidade e de execução
orçamentária;
j) expedir boletins, balancetes e outros documentos de
apuração contábil, bem como os balanços gerais e seus anexos;
l) promover a fiscalização da correta aplicação de recursos
financeiros;
m) determinar a realização de perícias contábeis que tenham
por objetivo salvaguardar os interesses da Autarquia;
n) promover a Prestação de Contas da Autarquia;
o) tomar conhecimento, diariamente do movimento
econômico-financeiro;
p) movimentar a Conta bancária "Movimento"
conjuntamente com o responsável pelo setor de contabilidade;
q) executar atividades correlatas.
Art. 13 Compete a Divisão Administrativa
executar no âmbito de sua ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o
controle e a avaliação das atividades referentes a serviços gerais, recursos
humanos, material e transporte, cadastro, emissão e controle de contas,
contabilidade e informática abaixo relacionadas:
I - Serviços
Gerais, compreendendo:
a) manter o arquivo geral;
b) efetuar serviços de datilografia e digitação;
c) atender ao público, encaminhando-o às áreas de
competência;
d) operar os serviços telefônicos, inclusive prestar
informações solicitadas e encaminhar as reclamações aos setores competentes;
e) controlar os serviços de conservação, manutenção e de
jardinagem do edifício da administração; e,
f) executar atividades correlatas;
II - Recursos
Humanos, compreendendo:
a) manter registros e assentamentos funcionais dos
servidores;
b) elaborar a folha de pagamento do pessoal;
c) aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal;
d) providenciar a formalização dos atos necessários à
admissão, dispensa, promoção e punição do servidor;
e) elaborar a escala anual de férias, ouvidas as
respectivas chefias e promover seu cumprimento;
f) opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do
servidor;
g) promover a execução de atividades de;
h) recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de
pessoal e avaliação de desempenho.
I - Assistência
Social;
II - Segurança
do trabalho:
i) controlar a lotação nominal e numérica dos servidores;
j) receber, protocolar, distribuir e expedir a
correspondência;
l) receber, autuar, encaminhar e expedir a tramitação de
petição, processo ou documento;
m) informar sobre o andamento de processos;
n) fornecer declarações funcionais e financeiras dos
servidores, quando solicitas por escrito;
o) executar serviços datilográficos e de digitação;
p) executar outras atividades correlatas;
III - Material,
Transporte e Patrimônio, compreendendo:
a) promover a execução dos serviços de aquisição,
recebimento, registro, almoxarifado, distribuição e alienação de bens;
b) fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão
de estoques e respectivos controles;
c) supervisionar os serviços de registro e controle dos
bens mobiliários e imobiliários;
d) promover e orientar a realização de inventário anual dos
bens patrimoniais, seu tombamento e classificação;
e) orientar os órgãos e servidores quanto à requisição, uso
e conservação de material e equipamento;
f) realizar licitações para alienação, obra ou serviço e
supervisionar a licitação para compra;
g) organizar e manter atualizados os cadastros de preços
correntes de materiais mais usados na Autarquia e de fornecedores e prestadores
de serviço;
h) receber, conferir, guardar e distribuir o material;
i) cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e
registrar os bens mobiliários e mobiliários;
j) fornecer a seção de contabilidade, dados e informações
para a realização da contabilidade patrimonial;
l) dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos,
imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior;
k) providenciar o conserto e a conservação de bens
patrimoniais imóveis;
m) conferir a carga de material permanente e equipamento,
nas mudanças de chefias;
n) providenciar o seguro de bens patrimoniais;
o) solicitar providências para apuração de responsabilidade
pelo desvio, falta ou destruição de material;
p) manter em arquivo traslados de escrituras, registros e
documentos sobre bens patrimoniais;
q) organizar o calendário de compra;
r) organizar e manter atualizados o cadastro de
fornecedores e o catálogo de materiais;
s) adquirir material de consumo, material permanente e
equipamentos;
t) realizar licitação para compra, obedecendo instruções da
entidade administradoras;
u) elaborar relatórios mensais de compras; controlar o
prazo de entrega do material adquiridos;
v) providenciar os serviços de abastecimento, guarda,
manutenção e controle dos veículos; programar e controlar uso de veículos;
organizar e manter o cadastro de veículo;
x) elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos
motoristas; Providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos;
z) executar outras tarefas correlatas;
IV - Contabilidade,
compreendendo:
a) fazer escrituração sintética e analítica dos fatos de
natureza orçamentaria financeira e patrimonial;
b) elaborar balancetes, o balanço geral e outros relatórios
contábeis, inclusive a prestação de contas;
c) colaborar na formulação de proposta orçamentaria;
d) acompanhar a execução orçamentária;
e) processar os empenhos de despesas;
f) examinar, conferir e instruir os processos de pagamentos
e as requisições de adiantamento, impugnando-os quando não revestidos de
formalidades legais;
g) fazer o controle contábil das contas bancárias;
h) prestar informações sobre saldos de dotações
orçamentárias e créditos;
i) verificar as contas dos responsáveis por adiantamento;
j) proceder ao registro contábil dos bens patrimoniais,
tanto móveis como imóveis, acompanhamento as variações havidas;
l) realizar pagamento e dar quitação;
m) preparar a emissão de cheque, ordem, de pagamento e
transferência de recursos;
n) elaborar boletins diários de caixa e bancos;
o) controlar e conciliar as contas bancárias;
p) manter o registro de procurações e habilitações de
terceiros para recebimento de valores;
q) a responsável pela Contabilidade assinará conjuntamente
com o chefe do setor administrativo, a conta bancária "Movimento" ;
r) executar outras tarefas correlatas;
V - Cadastro,
Emissão e Controle de Contas, compreendendo:
a) organizar e implantar a estrutura
técnico-administrativa, visando a implementação do cadastro de clientes;
b) executar as atividades de levantamento de dados e
informações destinados ao processamento eletrônico;
c) processar as emissões de contas dos usuários, promovendo
alterações, quando necessário;
d) manter permanentemente atualizado cadastro de clientes e
o cadastro cartográfico do Município;
e) distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades
do SAAE;
f) atender aos usuários carentes e/ou outros;
g) observar leituras digitadas;
h) emitir faturas;
i) controlar baixas;
j) efetuar o controle de débitos de clientes;
l) emitir lista de cortes de fornecimento;
m) promover levantamentos objetivando a expansão de redes
na sede e no interior do Município;
n) providenciar a cobrança das contas devidas ao SAAE,
procedendo a aplicação de multas e outras sanções vigente no Regulamento quando
necessário;
o) efetuar as atividades de controle e crítica da
arrecadação;
p) acompanhar as atividades de corte e religação de água no
Município, adotando às providências necessárias ao aprimoramento desses
serviços;
q) acompanhar através da rede bancária, o controle da
arrecadação de contas devidas ao SAAE;
r) efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando
forem comprovadamente indevidos;
s) proceder a aplicação das tarifas de clientes, quando
forem comprovadamente indevidos;
t) atualizar, quando autorizado pelo órgão competente, as
tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos e encaminhando-os às
demais unidades usuárias;
u) elaborar relatórios estatísticos sobre as atividades
desenvolvidas;
v) executar serviços datilográficos e de digitação;
x) executar outras tarefas correlatas;
VI - Informática,
compreendendo:
a) Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e
avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE;
b) executar as medidas que visem a informatização dos
serviços do SAAE;
c) realizar estudos e pesquisas sobre as condições e
métodos de trabalho ou outras providências administrativas;
d) realizar levantamentos e diagnósticos, objetivando
subsidiar a Diretoria do SAAE, na formulação de política e de diretrizes
relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia;
e) definir e adotar procedimentos e normas técnicas em
todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de
processamento de dados, mantendo-os completa e permanentemente documentados;
f) criar e manter programas de processamentos de dados
necessários à administração planejamento e controle dos sistemas de
abastecimento de água e tratamento de esgotos;
g) propor plano de treinamento aos usuários de recursos de
informática do SAAE;
h) prestar suporte técnico aos usuários;
i) estabelecer contatos com empresas de informática para
atualização e manutenção dos recursos utilizados;
j) executar outras atividades correlatas.
Art. 14 A Divisão Técnica é um Órgão
ligado diretamente a Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das
atividades do Setor de Operação, manutenção e expansão.
Art. 15 Compete a Divisão Técnica
executar as atividades abaixo relacionadas:
a) planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, programas
e atividades de operação e manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de
água e dos sistemas de esgoto;
b) propor a contratação de serviços de manutenção ou
reparos e fiscalizar sua execução;
c) propor aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos
sistemas de esgotos e de abastecimento de água;
d) fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e
de reparos;
e) fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários
para fixação de taxas, tarifas ou contribuição de melhorias;
f) solicitar a aquisição de material e equipamento de
operação e manutenção;
g) planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execução
das obras de implantação dos serviços de água e esgoto;
h) elaborar e promover a execução dos projetos de melhoria
e expansão dos serviços de água e esgoto;
i) analisar e emitir pareceres técnicos;
j) assessorar o Diretor na contratação de projetos técnicos
especiais;
k) supervisionar a organização do acervo de material
técnico;
l) executar outras tarefas correlatas.
1) realizar a manutenção das adutoras e redes de
distribuição de água;
2) providenciar as substituições das tubulações em estado
precário;
3) fiscalizar a conservação das linhas adutoras, tomando as
providências quando da ocorrência de vazamentos ou rupturas;
4) executar as ligações dos ramais de água e a instalação
dos padrões de medição;
5) realizar remoção e substituição de hidrômetros;
6) realizar com frequência recomendada os testes e exames
de laboratório necessários à determinação da qualidade da água fornecida;
7) estudar e submeter à aprovação da Diretoria o horário de
operação das estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da
demanda;
8) inspecionar as instalações hidráulicas internas
comerciais, industriais e domiciliares para efeito de novas ligações;
9) sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação
referentes à melhoria de saneamento básico;
10) operar e manter o sistema de esgoto sanitários;
11) autorizar e executar as ligações de esgotos e pequenos
prolongamentos de redes;
12) verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos
nas redes públicas de esgoto;
13) realizar estudos e implementar processos adequados
referentes a corte e tratamento de água;
14) executar com periodicidade, tipo e quantidade de
amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das pesquisas de
laboratório objetivando o monitoramento do sistema;
15) executar atividades de instalação e manutenção de redes
de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de lançamentos de efluentes;
16) executar ações e implementar serviços de vigilância
sanitária e epidemiológica em articulação com órgãos afins;
17) executar serviços relacionados a limpeza, manutenção e
dragagem de canais, valas e valões e a drenagem de aterros sanitários;
18) inspecionar as instalações sanitárias internas dos
prédios a serem ligados à rede e fornecer ao órgão competente os elementos
necessários ao preparo de orçamento relativos as novas ligações, desobstruções
e outros serviços solicitado pelo concessionário do sistema de esgotos;
19) manter atualizado levantamento cadastral dos serviços
de água e esgoto;
20) coligir e fornecer informativos e dados estatísticos de
interesse para projetos de construção, operação, manutenção e custeio dos
serviços de água e esgoto;
21) coligir e organizar informações para projeto,
construção, manutenção e custeio dos serviços de água e esgoto;
22) proceder a medição de vazão nas linhas adutoras,
troncos e reservatórios;
23) auxiliar o setor na elaboração dos estudos preliminares
e anteprojetos de obras de esgoto sanitário e sistema de abastecimento de água,
inclusive para pequenos comunidades do município e nas melhorias sanitárias das
habitações;
24) arquivar projetos aprovados de água e esgoto e manter
registros técnicos sobre equipamentos;
25) responder pelo serviço de duplicação heliográfica;
26) participar de fiscalização e controle das obras
contratadas sob o regime de empreitada;
27) auxiliar na medição de todos os trabalhos executados
por empreitada, instruindo os respectivos processos de pagamento;
28) executar obras comuns de implantação, modificação e
ampliação dos sistemas de esgoto e abastecimento de água, e de obras civis, sob
a responsabilidade técnica do setor;
29) fiscalizar obras de sistema de abastecimento de água e
de esgoto, executados em loteamentos e em conjuntos residências;
30) executar serviços de topografia e cadastro;
31) sugerir a realização de campanhas educativas junto a
população quanto a saneamento ao consumo de água de boa qualidade, bem como
quanto ao evitar o desperdício;
32) executar e controlar as atividades de apoio a Divisão
Administrativa;
33) prestar atendimento à população em questões relativas
aos serviços prestados pelo SAAE;
34) executar serviços datilográficos e de digitação;
35) zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;
36) executar outras atividades correlatas.
Art. 16 Compete ao Encarregado
Distrital (Atendimento ao Interior) executar s atividades abaixo relacionadas:
a) articular-se com todos os órgãos do SAAE com vistas ao
desenvolvimento das atividades de ordem administrativa e técnica;
b) executar serviços de captação, adução, tratamento e
distribuição de água;
c) executar atividades de controle de qualidade da água
distribuída à população;
d) executar serviços de operação e manutenção de
elevatórias, redes e ramais de água;
e) executar serviços de operação e manutenção de redes e
ramais de esgoto;
f) promover vistorias e orientação quanto aos serviços de
instalação hidráulica em estabelecimento comerciais, públicas, industriais e em
domicílios;
g) executar atividades de aferição de hidrômetros e outros
aparelhos de medição;
h) promover as atividades de monitoramento e proteção de
mananciais, visando o aumento na quantidade e da qualidade da água potável a se
captada e distribuída;
i) coletar de acordo com a programação pré-estabelecida,
amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e dá água tratada,
encaminhando para análise e controle da qualidade de água distribuída à
comunidade, em articulação com chefe da seção de Divisão Técnica;
j) executar atividades de instalação e manutenção de redes
de tratamento de esgoto de controle de vetores e de lançamentos de efluente, em
articulação com o Chefe da Divisão Técnica;
k) promover campanhas educativas relativas a saneamento
junto à população em articulação com as divisões técnica e administrativa;
l) executar serviços relacionados à limpeza, manutenção e
dragagem de canais, valas e valões, e drenagem de aterros sanitários;
m) executar serviços de leitura de hidrômetro e entrega de
conta de água e esgoto;
n) prestar atendimento à população e, questões relativas
aos serviços prestados ao SAAE;
o) zelar pelo uso e conservação dos equipamentos em geral;
p) executar outras tarefas correlatas.
Art. 17 A Estrutura Administrativa
estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida
que os Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências
da Diretoria e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da
presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento das
respectivas direções e chefias;
II - Dotação dos
Órgãos dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Elaboração
e aprovação do Regimento interno do SAAE pela Diretoria;
IV - Instruções
das chefias com relação às competências que lhe são deferidas pelo Regimento
Interno.
Art. 18 O Regimento Interno do SAAE de
Marilândia será apresentado pelo Diretor do SAAE e aprovado por Decreto
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dia), a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo Único. O Regimento Interno constará:
I - As competências
específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;
II - As
normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposição em
separado;
III - Outras
disposições julgadas necessárias.
Art. 19 No Regime Interno de que trata
o artigo anterior, o Diretor do SAAE poderá delegar competência as diversas
chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si,
segundo seu critério, a competência delegada.
Parágrafo Único. São indelegáveis as seguintes
competências:
I - Admissão e
contratação de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria,
bem como sua exoneração, demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
II - Aprovação
de regimentos e regulamentos;
III - Aprovação
e homologação de procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;
IV - Alienação
dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do SAAE;
V - Celebração de Contratos,
Convênios, Acordos ou Outros;
VI - Determinação
de abertura de sindicância e a instrução de processos administrativo de
qualquer natureza;
VII - Permissão
ou autorização do uso de bens do SAAE;
VIII - Provimento
e vacância de cargos públicos;
IX - Quaisquer
outras competências não previstas neste artigo que em virtude de lei ou normas
correspondentes, não possam ser delegadas.
Art. 20 Ficam criados o cargo de
provimento em comissão e funções de confiança do SAAE de Marilândia, conforme
Anexo II e III desta Lei.
Art. 21 As Funções de Confiança criadas
nesta Lei serão instituídos por ato do Diretor do SAAE para atender aos
encargos dos responsáveis pelas Divisões e Serviços previstos nesta Lei, e aos
encargos dos responsáveis por serviços específicos, quando for o caso.
§ 1º O preenchimento das funções de confiança
dependerá da existência de dotação orçamentária para as despesas dele
decorrentes.
§ 2º As funções de confiança não constituam,
situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis
pela Divisões e serviços determinados pela Diretoria.
§ 3º Serão designados para o exercício de função de confiança,
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE de Marilândia.
Art. 22 Os vencimentos dos servidores
do SAAE, serão reajustados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em
obediência ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e legislação
complementar.
Art. 23 As nomeações para o cargo de
provimento em comissão, constante do Anexo II desta Lei, é de livre nomeação do
Prefeito Municipal.
Art. 24 As designações para as funções de
confiança, constante do Anexo III desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do
SAAE.
Art. 25 O servidor do SAAE, ocupante do
cargo de provimento efetivo, que for nomeado para exercer o cargo de provimento
em comissão, poderá optar pelo vencimento integral do cargo comissionado ou
pelo percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Marilândia.
Art. 26 Os valores das Funções de
Confiança constantes do Anexo III da presente Lei serão fixados através de
percentuais sobre o vencimento inicial de nível superior.
Art. 27 Fica o Prefeito Municipal
autorizado a proceder no Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e
as funções.
Art. 28 Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar para atender as despesas decorrentes da
implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.
Art. 29 Ficam extintos todos os cargos
de provimento em comissão e funções de confiança atualmente existente no SAAE
de Marilândia.
§ 1º A extinção dos cargos de provimento em comissão
e das funções de confiança citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente,
à medida que forem publicados os atos do Diretor que disciplinam a Estrutura
Administrativa do SAAE de Marilândia.
§ 2º Os atos da Diretoria a que se refere o
parágrafo anterior, deverão ser procedidos de realização de reuniões,
objetivando dar ciência aos responsáveis pelos respectivos Órgãos, com relação
às formas de funcionamento e distribuição das atividades definidas na Estrutura
Administrativa do SAAE de Marilândia.
Art. 30 A jornada de trabalho do SAAE
de Marilândia, será fixada pelo Diretor, em observância ao disposto na
legislação específica do Poder Executivo Municipal.
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia-ES, 18 de
dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Diretor |
01 |
CC-1 |
RS 870,00 |
Diretoria |
Denominação do Cargo Chefe da Unidade de |
Quant. |
Ref. |
Valor (%) |
Distribuição Unidade de apoio |
Apoio à
Diretoria |
01 |
FCA-1 |
25% |
à Diretoria |
Chefe de
Divisão |
02 |
FCA-2 |
15% |
01 em cada Divisão |
Encarregado
Distrital |
03 |
FCA-3 |
8% |
01 em cada Distrito |