LEI Nº 338, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998
DISPÕE
SOBRE "O DIA DO EVANGÉLICO”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado no
Município de Marilândia "O Dia do Evangélico", último domingo do mês
de outubro.
Art. 2º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de setembro de
1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.