revogada pela LEI Nº 971, de 09 de agosto de 2011

 

LEI Nº 338, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE "O DIA DO EVANGÉLICO”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado no Município de Marilândia "O Dia do Evangélico", último domingo do mês de outubro.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 30 de setembro de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.