revogada pela LEI Nº 958, de 20 de junho de 2011

 

revogada pela lei n° 357, de 24 de junho de 1999

 

LEI Nº 329, DE 12 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 274 DE 20 DE JUNHO DE 1996.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei 274 de 20/06/1996 passa a vigorar conforme redação desta lei.

 

Art. 3º O CMS, de conformidade com a paridade prevista pela Lei Federal nº 8.142/90, é composto de 09 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, distribuídos da seguinte forma:

 

I - Do Governo Municipal:

 

a) Secretaria Municipal de Saúde;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Finanças;

 

II - Dos Prestadores de Serviços Públicos ou privados:

 

a) representante dos profissionais médicos de Saúde;

b) representante dos odontólogos da Saúde;

c) representante dos funcionários da Saúde

 

III - Dos Usuários:

 

a) representante da Assembleia de Deus;

b) representante da Igreja Batista;

c) representante da Pastoral da Criança.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 12 de junho de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.