REVOGADA PELA lEI N° 97, DE 24 DE ABRIL DE 1989

 

LEI Nº 3, DE 16 DE MARÇO DE 1983

 

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DE PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Administrativo da Prefeitura Municipal de Marilândia, que passa a ser constituído dos seguintes:

 

8 - Cargos de Professores de 1º Grau

3 - Cargos de Auxiliar Datilógrafos

7 - Cargos de Serventes

2 - Cargos de Motoristas

1- Cargo de Operador de Máquinas

2- Cargos de Secretário Escolar

3- Cargos de Fiscal de Receita

2- Cargos de Auxiliar de Biblioteca

2- Funções Gratificadas - FG

 

Art. 2º Os Cargos constantes do artigo 1º desta Lei são de Admissão pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Parágrafo Único. As contratações de que se refere este Artigo, serão exclusivamente de autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Perceberão mensalmente os ocupantes dos Cargos constantes do artigo 1º desta Lei os seguintes vencimentos:

 

a) cargo de Professor do 1º Grau   Cr$ 24.306,00

b) cargo de Auxiliar Datilógrafo      Cr$ 24.306,00

c) cargos de Servente         Cr$ 11.784,00

d) cargo de Motorista          Cr$ 40.940,00

e) cargo de Operador de Máquina  Cr$ 40.940,00

f) cargo de Secretário Escolar        Cr$ 24.306,00

g) cargo de Fiscal de Renda Cr$ 24.306,00

h) cargo de Auxiliar Bibliotecário    Cr$ 24.306,00

i) funções Gratificadas        Cr$ 7.856,00

 

Art. 4º As despesas decorrentes dos artigos 1º e 3º desta Lei, correrão da Verba Própria, constante da Lei orçamentária para o corrente exercício de 1983.

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de março de 1983.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.