LEI Nº 318, DE 06 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA
CRIAR CARGOS NO MAGISTÉRIO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e
incluído no Quadro de Cargos e Empregos do Município, os cargos a seguir
mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas:
CARGO |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO |
15 |
342,12 |
|
10 |
399.36 |
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a Suplementar as Dotações próprias do vigente orçamento,
que se tomarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes das
contratações que se efetivarem com o amparo desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 06 de março de
1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.