revgogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

 

LEI Nº 318, DE 06 DE MARÇO DE 1998

 

AUTORIZA CRIAR CARGOS NO MAGISTÉRIO.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro de Cargos e Empregos do Município, os cargos a seguir mencionados com seus respectivos quantitativos e remunerações básicas:

 

CARGO

QUANTITATIVO

REMUNERAÇÃO

Professor I

15

342,12

Professor II

10

399.36

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as Dotações próprias do vigente orçamento, que se tomarem necessárias ao atendimento das despesas decorrentes das contratações que se efetivarem com o amparo desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia, em 06 de março de 1998.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.