revogada pela LEI Nº 767, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

LEI Nº 309, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 130 DE 19 DE JUNHO DE 1990 QUE APROVOU O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os níveis, classes e salários de cada cargo constante do Anexo II da Lei 130/90, passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Revoga-se a Lei nº 203 de 20 de maio de 1993.

 

Art. 3º A partir da vigência desta Lei a promoção por antiguidade a que se refere o inciso V do artigo 3º e art. 6º da Lei 130/90 passa a ser de 3% (três por cento) a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do serviço público na Prefeitura Municipal de Marilândia

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em 14 de outubro de 1997.

 

JOSÉ CARLOS MILANEZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

QUADRO DE SALÁRIOS GERAL E MAGISTÉRIO

 

CLASSES NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

H

1

120,00

123,60

127,20

130,80

134,40

138,00

141,60

145,20

2

279,36

287,74

296,12

304,50

312,88

321,26

329,64

338,03

3

342,12

352,38

362,65

372,91

383,17

393,44

403,70

413,97

4

399,36

411,34

423,32

435,30

447,28

459,26

471,24

483,23

5

699,32

720,30

741,28

762,26

783,24

804,22

825,20

846,18