LEI Nº 309, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
INTRODUZ
ALTERAÇÕES NA LEI Nº 130 DE 19 DE JUNHO DE 1990 QUE APROVOU O PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis, classes e
salários de cada cargo constante do Anexo II da Lei 130/90, passa
a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Revoga-se a Lei nº 203 de 20 de maio de 1993.
Art. 3º A partir da vigência
desta Lei a promoção por antiguidade a que se refere o inciso V do artigo 3º e art. 6º da Lei 130/90 passa
a ser de 3% (três por cento) a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do
serviço público na Prefeitura Municipal de Marilândia
Art. 4º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia em 14 de outubro de
1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CLASSES NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1 |
120,00 |
123,60 |
127,20 |
130,80 |
134,40 |
138,00 |
141,60 |
145,20 |
2 |
279,36 |
287,74 |
296,12 |
304,50 |
312,88 |
321,26 |
329,64 |
338,03 |
3 |
342,12 |
352,38 |
362,65 |
372,91 |
383,17 |
393,44 |
403,70 |
413,97 |
4 |
399,36 |
411,34 |
423,32 |
435,30 |
447,28 |
459,26 |
471,24 |
483,23 |
5 |
699,32 |
720,30 |
741,28 |
762,26 |
783,24 |
804,22 |
825,20 |
846,18 |