LEI Nº 290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA
O DIRETOR DO SAAE DE MARILÂNDIA CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor do
SAAE de Marilândia-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia a conceder a
seus servidores Auxílio Alimentação.
Parágrafo Único. O auxílio Alimentação
será reajustado de acordo com a disponibilidade financeira da Autarquia e aos
índices previstos em Lei.
Art. 2º Os recursos para
cobertura do disposto nesta Lei, serão provenientes de receita própria do SAAE
de Marilândia, consignadas em dotação Orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia em, 11 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.