revogada pela LEI Nº 439, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

LEI Nº 256, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES E ATUALIZA BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONSTANTE DA LEI 033 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 81 da Lei nº 033/84 de 27 de dezembro de 1984, código Tributário do Município de Marilândia, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 81 A taxa de Iluminação Pública, nos casos de edificações ligadas à rede da concessionária, será calculada com incidência de percentuais diferenciados de acordo com faixas de consumo, levando em conta a tensão de atendimento, se de alta ou de baixa tensão, a classe de consumo, de atendimento residencial, comercial, industrial, serviços ou outras atividades, se do poder público e serviço público e consumo próprio; e, o valor da tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em kwh, estabelecida pelo Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica (DNAEE), que esteja vigente no mês de cobrança, conforme tabela do Anexo I que integra a presente Lei.

 

Parágrafo Único. Nos casos de edificações ainda não ligadas à rede de distribuição da concessionária, bem como os terrenos ainda não edificados, a taxa será calculada a razão de 0,3 (três décimos) da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, por metro linear de testada do imóvel, por mês, que será cobrada diretamente pelo município através de documento próprio de arrecadação ou juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Marilândia em, 20 de dezembro de 1995.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

(Redação dada pela Lei n° 312, de 18 de novembro de 1997)

ANEXO I

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A QUE SE REFERE O ARTIGO.

 

1 - CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO)

FAIXA DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH.

1.1 - Até 40 kwh/mês         2,38

12 - De 41 a 100 kwh/mês  4,20

1.3 - De 101 a 200 kwh/mês         6,02

1.4 - De 201 a 500 kwh/mês         7,42

1.5 - De 501 a 800 kwh/mês         8,82

1.6 - Acima de 800 kwh/mês         10,50

 

2 - CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E OUTRAS ATIVIDADES - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO)

FAIXA DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH

2.1 - Até 40kwm/mês         4,20

2.2 - De 41 a 100 kwh/mês 6,02

2.3 - De 101 200 kwh/mês  8,40

2.4 - De 201 a 500 kwh/mês         9.80

2.5 - De 501 a 800 kwh/mês         11,20

2.6 - De 801 a 1.200 kwh/mês      12,60

2.7 - Acima de 1.200 kwh/mês      14,00

 

3 - CLASSE INDUSTRIAL - GRUPO "B " (BAIXA TENSÃO)

FAIXA DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH.

31 - Até 40 kwh/mês          4,20

3.2 - De 41 a 100 kwh/mês 6,02

3.3 - De 101 a 200 kwh/mês         8,40

3.4 - De 201 a 500 kwh/mês         9,80

3.5 - De 501 a 800 kwh/mês         11,20

3.6 - De 801 a 1.200 kwh/mês      12,60

 

4 - CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO " A" (ALTA TENSÃO)

FAIXA DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH.

4.1 - Até 1.000 kwh/mês    21,00

4.2 - De 1.001 a 5.000 kwh/mês   42,00

4.3 - Acima de 5.000 kwh/mês      63,00

 

5 - CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E OUTRAS ATIVIDADES - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO)

FAIXA DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH.

5.1 - Até 1.000 kwh/mês    63,00

5.2 - De 1.001 a 5.000 kwh/mês   84,00

5.3 - Acima de 5.000 kwh/mês      163.80

 

6 - CLASSE INDUSTRIAL - GRUPO " A" (ALTA TENSÃO)

FAIXA DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH.

6.1 - Até 1.000 kwh/mês    63,00

6.2 - De 1.001 a 5.000 kwh/mês   84,00

6.3 - Acima de 5.000 kwh/mês      163,80

 

7 - CLASSE PODER PÚBLICO E SERVIÇO PÚBLICO - GRUPO "A" - "B" (ALTA TENSÃO)

FAIXA DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH.

7.1 - Até 40 kwh/mês         4,20

7.2 - De 41 a 100 kwh/mês 6,02

7.3 - De 101 a 200 kwh/mês         8,40

7.4 - De 201 a 500 kwh/mês         9,80

7.5 - De 501 a 800 kwh/mês         11,20

7.6 - De 801 a 1.200 kwh/mês      12,60

7.7 - Acima de 1.200 kwh/mês      14,00

 

8 - CONSUMO PRÓPRIO - GRUPO "A" - "B" (ALTA TENSÃO)

FAIXA DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH.

8.1 - Até 40 kwh/mês         4,20

8.2 - De 41 a 100 kwh/mês 6,02

8.3 - De 101 a 200 kwh/mês         8,40

8.4 - De 201 a 500 kwh/mês         9,80

8.5 - De 501 a 800 kwh/mês         11,20

8.6 - De 801 a 1.200 kwh/mês      12,60

8.7 - Acima de 1.200 kwh/mês      14,00